O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as regras de distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. A ação, registrada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, tem relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O partido questiona o método das maiores médias, previsto no artigo 109 do Código Eleitoral e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema estabelece critérios para a distribuição das cadeiras que não são preenchidas na primeira etapa da apuração eleitoral.
Pelo modelo, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A vaga remanescente é atribuída à legenda que obtiver a maior média, e o cálculo é repetido até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Na ação, o PDT argumenta que o mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em determinadas legendas, mesmo quando candidatos de outros partidos recebem mais votos individualmente do que aqueles que conquistaram cadeiras.
Como exemplo, a sigla cita dados das eleições de 2026, segundo os quais 196 candidatos a deputado federal obtiveram mais votos do que o último candidato eleito em suas respectivas circunscrições, mas não conseguiram uma vaga na Câmara dos Deputados.
O partido sustenta que as regras questionadas podem comprometer princípios constitucionais como a soberania popular, o pluralismo político, a igualdade do voto e a representação proporcional.
O PDT solicita, em caráter de urgência, a suspensão das normas contestadas. No julgamento definitivo, pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A discussão envolve os critérios de conversão dos votos em cadeiras no sistema proporcional brasileiro, utilizado nas eleições para deputados federais, deputados estaduais e distritais e vereadores.
A eventual decisão do Supremo poderá ter consequências para a forma como as vagas remanescentes são distribuídas, conforme o alcance definido pelo tribunal. A ação será analisada pelo STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.









































































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