A Justiça da Bahia determinou que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais um vídeo em que ataca a Bahia, Salvador e os baianos, além de publicar uma retratação pública dirigida à população do estado. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (8.out.26) pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Constantino deverá cumprir as duas determinações no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida.
No vídeo, publicado no Instagram no domingo (4.out.26), após o resultado do primeiro turno das eleições, o comentarista chamou a Bahia de “câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo” e afirmou que os baianos seriam “uma vergonha para o Brasil”.
A gravação também contém acusações de que os baianos não gostam de trabalhar, feitas em meio a críticas às escolhas eleitorais do estado. Para sustentar as afirmações, Constantino mencionou o que chamou de “evidências anedóticas”, como ter visto pessoas em bares durante uma manhã de segunda-feira.
Ao final do vídeo, o comentarista antecipou possíveis críticas às declarações e afirmou que não se importava com acusações de xenofobia.
A ação civil pública foi apresentada pelo Estado da Bahia em defesa da coletividade baiana. O governador Jerônimo Rodrigues (PT) havia reagido às declarações e anunciado que buscaria medidas jurídicas para responsabilizar o comentarista.
O vídeo alcançou milhões de visualizações e foi reproduzido em outras plataformas. Após a repercussão, Constantino publicou uma segunda gravação em tom de deboche, na qual desafiou autoridades brasileiras e alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, país onde reside.
Na decisão, a Justiça afirma que as declarações ultrapassaram “abissalmente” os limites da crítica política e da liberdade de expressão. O texto classifica as falas como manifestações que desumanizam e estigmatizam uma comunidade inteira.
A decisão também rebate o argumento de censura, ao apontar que a intervenção sobre conteúdo já publicado constitui controle posterior. Segundo o entendimento apresentado, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na dignidade da pessoa humana, na proteção à honra e na legislação que pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência.
Caso Constantino não retire o conteúdo dentro do prazo estabelecido, a plataforma poderá receber uma ordem judicial direta para bloquear a publicação.
A retratação pública deverá permanecer em destaque nos perfis do comentarista por pelo menos 30 dias. Ele será citado no Rio de Janeiro e, por meio de cooperação jurídica internacional, também nos Estados Unidos.
O Ministério Público da Bahia acompanha o caso. A Polícia Civil baiana também instaurou procedimento para apurar o possível caráter discriminatório das declarações.












































































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