Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets.
A ação, protocolada nesta segunda-feira (28.set.26), é a ADI 8024. A entidade pede a suspensão integral da MP e solicita que o processo seja distribuído ao ministro Luiz Fux, por prevenção. Fux é relator de outras ações que discutem a regulamentação das apostas no país.
A MP foi publicada em 25.set.26 e determina a extinção das autorizações concedidas para a operação de bets. O texto também estabelece que as empresas não terão direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização.
A Anseja argumenta que a medida não atenderia aos requisitos constitucionais para edição de uma medida provisória. A associação também questiona a falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afirma que a norma viola princípios como segurança jurídica, livre iniciativa e pacto federativo.
Pelo cronograma estabelecido na MP, os sites e aplicativos das empresas deverão deixar de funcionar a partir de 6.out.26. As autorizações serão extintas após 30 dias da publicação da medida, em 25.out.26.
A entidade pede, em caráter cautelar, a suspensão da MP e o restabelecimento das regras anteriores. De forma alternativa, solicita um período de transição de pelo menos 180 dias e que medidas como bloqueio de sites e perda de valores dependam de decisão judicial.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também ingressou no STF contra a medida. Na ADI 8027, a entidade pede a suspensão da MP e a manutenção das regras previstas na Lei 13.756/2018 e na Lei 14.790/2023, que formam o marco regulatório das apostas.
A nova MP também foi levada à ADI 7721, que já tramita no STF e discute a legislação das apostas de quota fixa. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que participam do processo como amicus curiae, pedem que a Corte considere os efeitos da nova medida no julgamento conjunto das ações sobre o setor.
A MP 1.394/2026 está em tramitação no Congresso Nacional e entrou em vigor na data de sua publicação.








































































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