O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu nesta sexta-feira (18.set.2026) que o reajuste do Bolsa Família promovido pelo governo federal atende à determinação da Corte para atualização dos benefícios do programa.
A decisão foi tomada no MI (Mandado de Injunção) 7.300, apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União), que questionava a ausência de atualização dos valores após o prazo de 24 meses previsto na legislação.
Segundo Gilmar, a União adotou um critério objetivo de correção monetária ao atualizar os benefícios, cumprindo os requisitos estabelecidos pelo STF. O reajuste considerou a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre março de 2023 e agosto de 2026, correspondente a 15,04%.
Para o ministro, a medida representa apenas a recomposição da inflação acumulada e não um aumento real dos benefícios. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou Gilmar.
Segundo o relator, o reajuste também não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral, por se tratar da atualização de valores de um programa social já existente.
O STF reconheceu, em abril de 2021, no julgamento do mérito do MI 7.300, a necessidade de atualização e aprimoramento das políticas de transferência de renda para viabilizar a instituição de uma renda básica.
Em dezembro de 2022, Gilmar Mendes determinou a manutenção do benefício em R$ 600 diante da constatação de que a determinação anterior da Corte ainda não havia sido integralmente cumprida. Posteriormente, o governo federal sancionou a Lei 14.601/2023, que instituiu o novo Bolsa Família e estabeleceu a previsão de correção dos valores no prazo máximo de 24 meses.
Ao STF, a União informou que o reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026. Segundo o governo, a atualização foi calculada com base no INPC e não alterou os critérios de elegibilidade nem ampliou o número de beneficiários.
A União também pediu que o STF reconhecesse que a medida não configura criação de novo benefício social, mas continuidade de uma política pública já existente.
Na decisão, Gilmar também acolheu uma proposta da DPU para criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da AGU (Advocacia-Geral da União). O grupo deverá contar com a participação da Defensoria e de outros órgãos do Executivo para acompanhar a política pública do Bolsa Família e discutir possíveis medidas de aperfeiçoamento.






































































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