O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14.jul.26) a medida provisória (MP) que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, mas retirou do texto a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O piso salarial havia sido incluído durante a tramitação da matéria na comissão mista e mantido pela Câmara dos Deputados. No entanto, os senadores entenderam que o dispositivo não fazia parte do conteúdo original da medida provisória e decidiram suprimi-lo antes da votação final.
Com a retirada do trecho, a proposta mantém que o piso salarial dos motoristas profissionais de longa distância continue sendo definido por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Além disso, o projeto endurece a fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete. Empresas que pagarem valores abaixo da tabela poderão sofrer suspensão do registro em casos de reincidência, além de multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Em situações mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até dois anos.
O texto também determina que a tabela do frete seja atualizada a cada seis meses pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso o preço dos combustíveis varie 5% ou mais, os novos valores deverão ser publicados em até três dias úteis.
Outro ponto aprovado foi a concessão de anistia para caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias durante o período das eleições de 2022. Também serão convertidas em advertência multas administrativas aplicadas por descumprimento das regras do frete mínimo e por excesso de peso por eixo, desde que não envolvam fraude ou uso de documentação falsa.
A proposta ainda estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete, prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos, permite que esses profissionais recolham diretamente sua contribuição ao INSS e cria medidas voltadas à renovação da frota de caminhões e à capacitação dos motoristas.
As novas regras entrarão em vigor após a sanção presidencial e deverão ser regulamentadas pelo governo federal em até 180 dias. Empresas e transportadores terão um prazo mínimo de 60 dias para se adequar às mudanças.
















































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