O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7.jul.26), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O texto amplia as penas para crimes como produção, divulgação, comercialização, armazenamento e compartilhamento de conteúdo de violência sexual envolvendo menores de idade, especialmente quando praticados por meio da internet, redes sociais ou com o uso de inteligência artificial.
Entre as principais mudanças, diversos desses crimes passam a integrar o rol dos crimes hediondos, o que torna mais rigoroso o cumprimento das penas, restringindo benefícios como progressão de regime, indulto e liberdade provisória.
Durante a votação, o relator da matéria no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que o aumento das punições é uma resposta ao crescimento desse tipo de crime no país.
Segundo dados citados pelo parlamentar, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
O projeto aumenta de 4 para até 10 anos de reclusão a pena para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. Também sobe para 4 a 10 anos de prisão a pena para quem divulgar, compartilhar, transmitir ou disponibilizar esse tipo de material.
Nos casos em que o crime for cometido pela internet, redes sociais ou em mais de uma plataforma digital, a pena poderá ser aumentada em um terço. Já para quem adquirir, armazenar ou solicitar esse tipo de conteúdo, a punição passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
O texto ainda amplia a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes para prática de ato libidinoso, que passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.
Um dos principais pontos da proposta é a previsão de agravamento das penas quando os crimes forem praticados com o uso de tecnologias como: inteligência artificial (IA); deepfakes; filtros digitais; perfis falsos; aplicativos de mensagens; redes sociais; jogos on-line; mecanismos de ocultação da identidade digital.
Também passa a ser punida de forma mais severa a criação de montagens ou imagens falsas que simulem crianças e adolescentes em cenas de violência sexual.
Além disso, o projeto cria um novo dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar a pena de criminosos que utilizarem técnicas para ocultar a própria identidade na internet, como mascaramento de endereço IP ou outros mecanismos de anonimização.
A proposta inclui no rol dos crimes hediondos condutas como produção de material de violência sexual infantil; divulgação e compartilhamento desse conteúdo; comercialização; armazenamento; recrutamento de crianças e adolescentes para produção desse material.
Na prática, a classificação como crime hediondo torna a legislação mais rigorosa quanto ao cumprimento das penas. Além do endurecimento das punições, o projeto prevê medidas de assistência às vítimas.
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, considerando também os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
O texto também determina que o agressor deverá arcar com todas as despesas do tratamento da vítima, inclusive ressarcindo os gastos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra novidade é a autorização para que órgãos de investigação realizem a chamada ronda virtual, monitorando ambientes públicos da internet, como fóruns, redes sociais e redes de compartilhamento de arquivos, com o objetivo de identificar crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em situações de flagrante ou risco imediato à vítima, as autoridades poderão requisitar dados cadastrais diretamente aos provedores, devendo comunicar a medida ao Poder Judiciário em até 48 horas.
O projeto também substitui na legislação a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, entendimento considerado mais adequado por especialistas e parlamentares para refletir a gravidade desses crimes.















































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