A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16.jun.26), durante o julgamento da Ação Penal 2782. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou para tentar influenciar o julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
A acusação sustentou que o ex-parlamentar realizou declarações públicas e publicações em redes sociais afirmando ter articulado junto ao governo dos Estados Unidos a adoção de sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as manifestações feitas por Eduardo Bolsonaro coincidiram com momentos importantes da tramitação da ação penal envolvendo o ex-presidente, caracterizando uma tentativa de pressionar e constranger a atuação da Corte.
Para Moraes, as condutas não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem configuravam exercício legítimo da liberdade de expressão, mas sim uma tentativa de favorecer interesses pessoais e familiares.
A defesa do ex-deputado, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder para determinar decisões da política externa dos Estados Unidos e que suas manifestações representavam apenas posicionamentos políticos. Também sustentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Além da pena de prisão, a Primeira Turma aplicou multa correspondente a 50 dias-multa, fixando cada dia no valor de dois salários mínimos.
Os ministros também declararam a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro, que permanecerá impedido de disputar eleições desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento integral da pena. O colegiado determinou ainda a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão ainda pode ser objeto de recursos previstos na legislação.

















































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