O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4.ago.26), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima aplicada a magistrados. A partir de agora, nos casos de infrações mais graves, juízes poderão ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo, que dependerá de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança adequa a Resolução nº 135/2011 ao entendimento do STF de que magistrados vitalícios somente podem perder o cargo por decisão judicial. Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser a penalidade mais severa na esfera administrativa.
Pelas novas regras, o magistrado será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto o caso tramita. Antes de chegar ao STF, porém, a penalidade deverá passar por um reexame obrigatório do CNJ.
Após a confirmação da medida pelo Conselho, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por ajuizar ação no Supremo para pedir a perda definitiva do cargo.
A resolução também estabelece as situações em que a nova penalidade poderá ser aplicada, como negligência grave no exercício da função, recebimento de vantagens indevidas, exercício de atividade político-partidária, conduta incompatível com a magistratura e outras infrações disciplinares consideradas graves.
Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a medida atualiza o regime disciplinar da magistratura em conformidade com o entendimento já firmado pela Suprema Corte. A nova regulamentação foi aprovada pelo plenário do Conselho e altera dispositivos da Resolução nº 135/2011.





















































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