O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que havia cassado os mandatos da prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, e do vice-prefeito Orlando Ribeiro, além de declarar a inelegibilidade da chapa por oito anos.
A decisão consta no acórdão – documento oficial que registra o entendimento e o resultado de um julgamento realizado por um órgão colegiado, formado por vários magistrados -, que Jaguar News teve acesso.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação adversária nas eleições de 2024. A acusação sustentava que a Rádio Ipiaú FM teria sido utilizada para favorecer a candidatura governista por meio de entrevistas concedidas por secretários municipais e pela então prefeita Maria das Graças.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, determinando a cassação dos diplomas e dos mandatos dos eleitos.
Ao analisar os recursos, entretanto, o TRE-BA concluiu que as provas produzidas não demonstraram exposição privilegiada ou massiva capaz de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante a disputa eleitoral.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Danilo Costa Luiz destacou que as entrevistas questionadas representaram apenas 0,46% da programação total da emissora durante o período eleitoral, percentual considerado insuficiente para caracterizar abuso de poder midiático.
Segundo o voto, as participações de secretários municipais e da então prefeita ocorreram dentro do contexto de prestação de informações à população sobre ações administrativas e não evidenciaram promoção eleitoral sistemática dos candidatos investigados.
O acórdão também ressalta que a aplicação das sanções de cassação de mandato e inelegibilidade exige prova robusta da gravidade da conduta e de seu potencial para influenciar a legitimidade do pleito, circunstâncias que, segundo o Tribunal, não ficaram demonstradas nos autos.
“O percentual matemático é ínfimo, absolutamente incapaz de configurar exposição massiva, reiterada ou duradoura apta a desequilibrar as forças dos concorrentes na disputa eleitoral”, registrou o relator.
Na decisão, os desembargadores rejeitaram as preliminares levantadas pela defesa e, no mérito, deram provimento aos recursos para reformar integralmente a sentença da 24ª Zona Eleitoral e julgar improcedente a ação.
O julgamento foi unânime. Participaram da sessão os desembargadores Maurício Kertzman Szporer, Abelardo da Matta, Gustavo Teles Veras Nunes, Moacyr Pitta Lima Filho, Maízia Seal Carvalho, Danilo Costa Luiz e Carina Cristiane Canguçu Virgens.
Com a decisão, ficam mantidos os mandatos da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Ribeiro, eleitos nas eleições municipais de 2024.














































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