O comparecimento às urnas pode ser utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como prova de vida para beneficiários da Previdência e da assistência social. A informação é do Ministério da Previdência Social.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o beneficiário que votar nas eleições terá o registro do comparecimento enviado ao INSS pelo cruzamento de dados. “Se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou.
Atualmente, o procedimento de prova de vida alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.
A regra busca reduzir a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS. Desde mudanças implementadas a partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a principal forma de comprovação. O
governo passou a utilizar dados de diferentes bases para confirmar que o beneficiário continua vivo. A Portaria INSS nº 1.408/2022 inclui a votação nas eleições entre os atos que podem ser considerados como prova de vida.
Para quem não comparecer às urnas, o INSS continua realizando o cruzamento de informações por meio do sistema SIRIS. A plataforma utiliza diferentes bases de dados para identificar atos que possam confirmar a vida do beneficiário.
Entre os registros considerados estão emissão de documentos, atendimentos e outras movimentações realizadas pelo cidadão. O beneficiário só é chamado para regularizar a situação quando o INSS não encontra nenhuma informação capaz de confirmar a prova de vida.
Em 2024, os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contribuíram para a atualização da prova de vida de milhões de beneficiários. Naquele ano, foram registrados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida.







































































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