A Justiça determinou a suspensão do concurso para o quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que questionou a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência no edital.
A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública e estabelece que o edital deverá ser retificado para reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência. O documento também deverá prever avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as etapas do concurso.
Além disso, a Justiça determinou a reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelos mesmos períodos originalmente previstos.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges. Segundo o MPBA, o edital não previa a reserva de vagas para pessoas com deficiência nem estabelecia procedimentos para avaliação biopsicossocial e disponibilização de recursos de acessibilidade durante as etapas do certame.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público havia expedido uma recomendação aos órgãos responsáveis para que adequassem o edital, mas a solicitação não foi atendida.
De acordo com a promotora, as regras questionadas contrariam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.
“A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social”, afirmou Andrea Borges.











































































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