O fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais podem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores no Brasil, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo considera dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, referentes a 2025.
Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
A mudança está prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado na quarta-feira (14.out.26). O texto estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana. A matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Quando as novas regras começam a valer?
A PEC prevê uma implementação gradual. A primeira etapa começa 60 dias após a promulgação da emenda, quando deverá ser adotada a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso, com redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.
Doze meses depois dessa primeira mudança, a jornada máxima será reduzida novamente, de 42 para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa será concluída em 14 meses após a promulgação.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa deverá entrar em vigor em dezembro deste ano.
Confira o cronograma previsto:
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.
- Após 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Como ficará a jornada diária?
Durante a fase de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias de trabalho.
Se a carga horária for dividida igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia. Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais.
A realização de horas extras continuará possível, conforme as regras aplicáveis. A PEC também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Escalas diferentes poderão ser adotadas?
O texto permite, excepcionalmente, a adoção de um regime de compensação diferente da escala 5×2, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser respeitada, em média, a equivalência a dois dias de repouso remunerado por semana.
Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam cumpridas as regras de compensação estabelecidas na emenda.
Regra diferenciada para terceirizados do poder público
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de transição maior. As empresas contratadas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 desses empregados.
A exceção foi prevista com o objetivo de evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na PEC.
Quem recebe mais de R$ 21 mil será incluído?
A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Com base no valor informado no texto da PEC, o limite corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A adoção da escala 5×2, entretanto, deverá ser respeitada também nesses casos.










































































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