O Ponto SAC de Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá, iniciou nesta segunda-feira (8) o atendimento por ordem de chegada para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida vale para todas as 51 unidades compactas do SAC no interior da Bahia, sem necessidade de agendamento prévio.
De acordo com a Secretaria da Administração (Saeb), a mudança atende a uma demanda da população e será estendida gradualmente também para postos da capital e Região Metropolitana de Salvador. A partir de agora, nos Pontos SAC do interior, a emissão da CIN será realizada 100% por ordem de chegada.
Em Salvador, os postos Barra, Comércio e Pituaçu já adotaram o modelo no período da manhã, mantendo o agendamento pela tarde. O mesmo acontece nos postos de Lauro de Freitas e Camaçari, na Região Metropolitana. Na próxima quarta-feira (10), outros cinco postos — quatro na capital (Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai) e um na RMS (Simões Filho) — também aderem à novidade.
A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar.
Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.
Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no GOV.BR três dias após a impressão.
O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.















































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