A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser feita de forma automática para motoristas que não tenham registrado infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. A medida está prevista na Lei nº 15.428/2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (05.jun.26).
Para ter acesso ao benefício, o condutor deverá estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Motoristas. A renovação automática também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Apesar da simplificação do procedimento, a nova legislação não dispensa a realização dos exames obrigatórios de aptidão física e mental. Em alguns casos, também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O texto alterou a Medida Provisória 1327/25 e restabeleceu a exigência do exame médico, que havia sido retirada na versão original da medida provisória.
Outro ponto previsto na norma é a criação de um valor único nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica. O preço será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e atualizado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
A renovação automática não será permitida para condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar esse mecanismo apenas uma vez.
A legislação também mantém os prazos de validade da CNH: dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69 anos; e três anos para motoristas com 70 anos ou mais.














































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