Apesar do rigor da Lei Seca no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, ainda é comum encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Durante as atividades de fiscalização nesta quarta-feira (17), policiais rodoviários federais prenderam dois condutores alcoolizados.
Por volta das 22h30, uma equipe da PRF da Delegacia de Jequié foi acionada para atender a um acidente de trânsito na altura do Km 633 da BR-116, em Jaguaquara. No local, constatou-se que o condutor de um caminhão Scania não observou as condutas prudentes de trânsito e acabou colidindo com outros veículos.
Ao se aproximarem do caminhoneiro, os policiais identificaram sinais de que ele havia ingerido bebida alcoólica. Em seguida, o homem soprou o bafômetro, cujo resultado aferiu 0,56 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Dada às circunstâncias e comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem, de 40 anos de idade, que foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool. Este episódio em Jaguaquara reforça a importância das operações de fiscalização para garantir a segurança nas rodovias.
Mais cedo, por volta das 15h40, outra equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia (Km 175 da BR-407) voltado à prevenção de acidentes quando flagrou o condutor de um Pálio transitando de forma desorientada e em zigue-zague. O motorista estava prestes a causar um acidente, mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa, colocando em risco a segurança de todos.
Os PRFs conseguiram interceptar o carro e, na abordagem, perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e ideias desconexas. Ele soprou o bafômetro, cujo resultado aferiu 0,98 mg/L. Além disso, os policiais descobriram que ele era inabilitado.
Diante do cenário, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para responder pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB, que prevê também uma multa de R$ 2.934,70, valor que dobra em caso de reincidência no período de um ano.















































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