A Justiça Eleitoral cassou a chapa de candidatos a vereador do partido Avante em Ilhéus, no sul do estado, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão é da juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, e foi publicada no domingo (5).
Segundo a magistrada, o partido utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que essas candidatas tivessem real intenção de disputar o pleito. A prática é considerada uma forma de burlar a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e tem levado à cassação de chapas em diversas cidades brasileiras.
A ação foi movida por Ninovaldo Jesus de Andrade, que apontou indícios de que uma das candidatas, Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, teria sido registrada apenas para “compor a legenda”, sem realizar campanha, pedir votos ou produzir material eleitoral.
De acordo com a sentença, Mary obteve apenas sete votos e apresentou prestação de contas idêntica à de outras candidatas do partido. A juíza destacou ainda a existência de áudios em que a própria candidata reconhece não ter participado da disputa.
“Restou demonstrado o propósito de fraudar a cota de gênero, violando o espírito da norma inclusiva que busca ampliar a participação feminina na política”, escreveu a magistrada em um dos trechos da decisão.
Com a decisão, foram cassados o registro da chapa proporcional e o mandato do candidato eleito pelo Avante, incluindo o vereador Márcio Bodão, único eleito pela sigla, com 1,1% dos votos válidos (1.095 votos).
O cartório eleitoral foi autorizado a recalcular o quociente eleitoral e redistribuir as vagas na Câmara Municipal de Ilhéus entre os demais partidos. A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Na sentença, a juíza Wilma Vivas enfatizou que a fraude à cota de gênero “compromete a disputa eleitoral justa e viola os princípios da representatividade feminina e da igualdade de gênero”.














































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