O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (14.mai.26), validar trechos da lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
A decisão confirma a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma também prevê a elaboração de planos de ação para corrigir desigualdades salariais identificadas.
O julgamento analisou três ações relacionadas ao tema, incluindo pedidos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a legislação reforça princípios constitucionais de combate à discriminação e promoção da igualdade. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero”, declarou o ministro durante o julgamento.
Segundo Moraes, os relatórios de transparência são instrumentos importantes para fiscalização e implementação da legislação trabalhista. O ministro também destacou que a lei está alinhada à Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a igualdade prevista na Constituição exige ações permanentes do Estado e da sociedade para combater desigualdades históricas.
Durante o julgamento, alguns ministros demonstraram preocupação com a proteção de dados pessoais das empresas e funcionários. O ministro Cristiano Zanin defendeu que as informações divulgadas nos relatórios permaneçam anônimas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O STF também esclareceu que a multa prevista na legislação não será aplicada pela simples existência de diferença salarial, mas apenas nos casos em que a empresa deixar de apresentar os relatórios exigidos. A lei determina ainda que empresas que identificarem desigualdades salariais deverão criar planos de ação com metas e prazos para corrigir as distorções.














































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