O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória aplicada a um juiz estadual.
Na decisão, o relator reconheceu que a sanção foi extinta pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como reforma da Previdência, e afirmou que a tramitação do processo disciplinar no CNJ violou o princípio do devido processo legal.
Além de anular a decisão administrativa, Dino determinou que o CNJ reanalise o caso. Caso o conselho conclua pela existência de infrações graves, deverá encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial cabível perante o STF, visando eventual perda do cargo.
A aposentadoria compulsória havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após inspeção da Corregedoria na vara única da Comarca de Mangaratiba.
Segundo o tribunal estadual, o magistrado teria direcionado ações para a própria unidade judicial e concedido liminares em benefício de policiais militares que não residiam na comarca. Também foi apontada a retenção de processos cuja competência já havia sido declinada à Fazenda Estadual, além da anotação irregular de identificação em autos envolvendo policiais militares.
O juiz apresentou pedido de revisão disciplinar no CNJ, que manteve a punição. Em seguida, ajuizou a Ação Originária (AO) 2870 no STF, alegando irregularidades processuais, incluindo a desconsideração de votos favoráveis após alterações regimentais durante o julgamento.
Na decisão, o ministro apontou vícios procedimentais decorrentes de mudanças sucessivas na composição e no quórum do CNJ, o que, segundo ele, comprometeu a segurança jurídica e a análise adequada dos fatos e provas. Dino afirmou que a Constituição Federal deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados após a promulgação da EC 103/2019.
Segundo o ministro, a reforma previdenciária eliminou o fundamento constitucional dessa penalidade. Ele destacou que, em casos de infrações graves, a responsabilização deve ocorrer por meio da perda do cargo, medida que depende de ação judicial em razão da garantia da vitaliciedade da magistratura.
Com a decisão, o CNJ deverá realizar novo julgamento da revisão disciplinar. Caso entenda pela perda do cargo, a ação deverá ser proposta pela AGU diretamente no STF, instância competente para analisar o conteúdo da decisão administrativa do conselho.














































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