A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.146/2020, que estabelece o piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam nos serviços de limpeza urbana, conhecidos como garis.
A proposta regulamenta as atividades de coleta de resíduos e conservação de áreas públicas em todo o país e amplia direitos trabalhistas da categoria considerada essencial.
O projeto contempla profissionais responsáveis pela varrição de vias públicas, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de reciclagem.
O texto foi aprovado em dezembro do ano passado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Como não houve recurso para votação em plenário, a matéria foi considerada aprovada e segue agora para análise do Senado. Se for aprovada pelos senadores, será encaminhada ao presidente da República para sanção ou veto.
Além da criação do piso salarial nacional, a proposta determina que os trabalhadores da limpeza urbana tenham direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário-base, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto também assegura aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O projeto estabelece ainda a aplicação obrigatória das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como regras do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relacionadas ao transporte seguro dos trabalhadores e ao uso de equipamentos de proteção nas vias públicas.
Entre os benefícios previstos estão vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem definidos por convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não integrarão a remuneração do trabalhador nem servirão de base para encargos trabalhistas e previdenciários. A proposta também fixa jornada de trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais para a categoria.
Para viabilizar a implementação do piso salarial, o texto autoriza a União a utilizar recursos do Fundo Social, previsto na Lei nº 12.351/2010, para prestar assistência financeira a estados e municípios, desde que não haja prejuízo às parcelas destinadas à educação.
Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida poderá gerar impacto fiscal anual de aproximadamente R$ 5,9 bilhões aos cofres públicos municipais e estaduais.
O projeto é de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros parlamentares e busca reconhecer a importância dos trabalhadores da limpeza urbana, considerados essenciais para a saúde pública e o funcionamento das cidades.























































Comente este post