O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A nova legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia e passa a integrar o conjunto de ações estruturantes do programa Bahia Pela Paz, voltado ao aprimoramento das políticas de justiça e segurança pública no estado.
A política organiza e fortalece a aplicação de medidas alternativas à prisão já previstas na legislação brasileira, especialmente em casos de menor gravidade. O modelo é destinado a pessoas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos, sendo vedado o benefício para reincidentes.
Entre as medidas previstas estão penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento. O objetivo é garantir respostas proporcionais às infrações cometidas, evitando o ingresso desnecessário no sistema prisional e contribuindo para a redução da reincidência criminal.
A iniciativa estadual está alinhada ao Plano Pena Justa, política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com participação do Conselho Nacional de Justiça. O plano orienta os estados a adotarem estratégias para enfrentar a superlotação carcerária, qualificar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais como instrumento de responsabilização proporcional e reintegração social.
Atualmente, a Bahia possui mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, número que já supera o total de custodiados no sistema prisional estadual, estimado em cerca de 15 mil internos. Segundo o governo, caso todos estivessem privados de liberdade, haveria risco de colapso do sistema penitenciário, com impactos diretos na segurança pública e na gestão estatal.
A política foi construída de forma conjunta no âmbito do Bahia Pela Paz, com participação do Tribunal de Justiça da Bahia, do Ministério Público do Estado da Bahia, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da própria Assembleia Legislativa.
O texto organiza a atuação estadual em quatro eixos principais: controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas; melhoria das condições e serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e implementação de ações voltadas à prevenção de violações de direitos.
Entre as medidas previstas estão a criação de uma central de regulação de vagas, qualificação das audiências de custódia, ampliação do acesso à saúde e educação no sistema penitenciário, fortalecimento dos escritórios sociais nos territórios, combate à tortura e enfrentamento ao racismo institucional.
No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será criada uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais, em modelo semelhante ao adotado pela Senappen em nível nacional, garantindo acompanhamento técnico, fiscalização e integração permanente com o sistema de Justiça.
Com a sanção da Lei nº 25.983/2025, o governo estadual afirma consolidar uma política pública voltada à racionalidade na gestão do sistema penal, à responsabilização proporcional e ao fortalecimento da segurança da sociedade baiana.















































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