O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional adotem providências para prorrogar o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.
A decisão liminar foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 40.799 e estabelece prazo de 48 horas para o processamento do requerimento de extensão dos trabalhos. Leia a íntegra da decisão.
A ação foi apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Os parlamentares alegaram omissão da Mesa do Congresso ao não realizar a leitura do pedido de prorrogação por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem a extensão, a CPMI teria encerramento previsto para 28 de março.
Na decisão, Mendonça afirmou que a ausência de leitura do requerimento viola o direito constitucional das minorias parlamentares. Segundo o ministro, uma vez cumpridos os requisitos legais, o recebimento do pedido é um ato obrigatório, sem espaço para avaliação política sobre a conveniência da prorrogação.
O magistrado destacou ainda que, diante da inexistência de vedação expressa no Regimento do Congresso Nacional, aplica-se subsidiariamente o Regimento Interno do Senado Federal, que prevê a prorrogação automática mediante solicitação assinada por ao menos um terço dos parlamentares.
A liminar estabelece que o descumprimento da decisão dentro do prazo fixado será interpretado como aceitação tácita do pedido, permitindo que a própria presidência da CPMI efetive a prorrogação dos trabalhos. O período adicional será definido pela minoria parlamentar, respeitando o limite máximo da legislatura.
O ministro também determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prestem informações no prazo de dez dias. A decisão já está em vigor e ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual.














































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