O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º.dez.2025) uma resolução que extingue a obrigatoriedade das aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União. O governo afirma que a medida reduz custos e burocracia.
Segundo o Ministério dos Transportes, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. Uma pesquisa da pasta apontou que o custo elevado é o principal motivo para um terço da população não possuir CNH. Entre quem dirige irregularmente, quase metade afirma não regularizar a situação por causa do valor do processo.
A resolução muda a formação teórica ao eliminar a carga horária mínima. As entidades poderão definir a duração das aulas, que seguirão diretrizes do Contran. O conteúdo poderá ser oferecido presencialmente ou de forma remota, ao vivo ou gravada, por autoescolas, entidades de EAD, escolas públicas de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
As aulas práticas também sofreram alterações com a criação do instrutor autônomo. O candidato poderá optar entre autoescolas ou profissionais independentes. A carga mínima caiu de 20 horas para apenas 2 horas, e o aluno poderá usar seu próprio veículo, desde que atenda às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
Os instrutores autônomos deverão ter ao menos 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação na categoria em que desejam instruir e não podem ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Instrutores já registrados poderão migrar automaticamente para o novo modelo por meio do aplicativo da CNH.
As provas teóricas permanecerão obrigatórias, com questões objetivas e duração mínima de uma hora. O candidato precisará acertar ao menos 20 questões e não haverá limite de tentativas. O exame prático seguirá trajeto pré-estabelecido, avaliado por comissão de três membros, e poderá ser refeito quantas vezes forem necessárias.
O processo de habilitação deixará de ter prazo de validade. Antes, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas. Agora, o processo ficará aberto por tempo indeterminado, encerrando-se apenas conforme situações previstas na resolução. Para categorias C, D e E, o Contran também flexibilizou etapas, mantendo a exigência do exame toxicológico.
Veja as principais mudanças:
Abertura do processo
- Poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Aulas teóricas
- O Ministério dos Transportes irá disponibilizar todo o conteúdo teórico online, gratuitamente.
- Quem preferir poderá estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.
Aulas práticas
- A exigência de aulas práticas passará das atuais 20 horas-aula para 2 horas.
- O candidato poderá escolher entre: autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou preparações personalizadas.
- Será permitido uso de carro próprio para as aulas práticas
Provas
- Mesmo sem a obrigatoriedade das aulas, o condutor ainda é obrigado a fazer as provas teórica e prática para obter a CNH.
- Outras etapas obrigatórias como coleta biométrica e exame médico devem ser feitas presencialmente no Detran.
Instrutores
- Os instrutores autônomos serão autorizados e fiscalizados pelos órgãos estaduais, com critérios padronizados nacionalmente.
- A identificação e o controle serão integrados à Carteira Digital de Trânsito.














































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