A Justiça Eleitoral iniciou a análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Gabriele Silva Leite e Laudo Natel Silva de Assunção, que acusa o partido União Brasil de Ibirataia e 12 candidatos, entre homens e mulheres, de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A suspeita é que candidaturas femininas fictícias tenham sido utilizadas apenas para atender ao requisito legal de 30% de candidatas de cada gênero. Entre os indícios apresentados estão a ausência de atos de campanha, votação inexpressiva ou zerada e movimentações financeiras inexistentes nas contas das supostas candidatas.
Os autores pedem a cassação dos registros de candidatura, a anulação dos votos obtidos pela coligação e a redistribuição dos mandatos conforme a legislação eleitoral.
Na decisão inicial, a juíza Leandra Leal Lopes negou a tutela de urgência que solicitava a suspensão da diplomação dos eleitos, argumentando que isso violaria o devido processo legal e o contraditório. Contudo, determinou a citação dos investigados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. O caso segue em tramitação, com a retirada do sigilo sobre os documentos apresentados.















































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