O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9.set.26) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Ele havia sido afastado por decisão do ministro André Mendonça, na PET 16.662.
Dino também determinou o retorno de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. A decisão foi tomada na PET 16.669, em resposta a um pedido apresentado por Andrei.
Na avaliação de Dino, há, em análise preliminar, dois problemas centrais na decisão de Mendonça: a falta de legitimidade do Partido Novo para requerer uma medida cautelar pessoal em processo penal e a competência do Plenário do STF para analisar a questão.
Para Dino, o Partido Novo não integra a relação processual penal e, portanto, não poderia ter requerido o afastamento de Andrei. “É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo”, escreveu o ministro. Segundo ele, o vício atinge a própria origem da provocação que levou à decisão de afastamento.
A decisão de Dino ocorre em meio à disputa interna no STF envolvendo os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes e relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei e de Leandro, além da abertura de procedimentos pela Corregedoria da PF e da suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à atuação de magistrados, advocacia pública e polícia judiciária.
Ao analisar especificamente a situação de Andrei Rodrigues, Dino afirmou que, em um primeiro exame, o diretor-geral da PF havia se limitado a cumprir determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por isso, segundo Dino, mesmo que Mendonça considerasse cabível o afastamento de uma autoridade pública, a medida não poderia, em princípio, atingir um agente que apenas cumpriu uma determinação judicial. O mesmo entendimento foi aplicado a Leandro Almada, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial.
Na parte dispositiva, Dino determinou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure a imediata reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos respectivos cargos, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
O ministro também determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF. A decisão prevê ainda que não sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Leandro baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.
A decisão é liminar e, segundo o próprio ministro, fica submetida à autoridade do Plenário do STF. Após o cumprimento das medidas, os autos serão encaminhados ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, antes de nova decisão.






































































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