O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19.ago.26), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida. Com isso, o entendimento deverá ser seguido pelo Judiciário em processos semelhantes.
Na prática, a proteção passa a alcançar situações de violência de gênero ocorridas também em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos. O julgamento foi relatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Segundo ele, o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local ou o tipo de relação existente com o agressor.
O processo analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. Uma mulher havia pedido medidas protetivas após relatar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a proteção por entender que não existia relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. O STF, porém, considerou que essa interpretação restringia indevidamente a proteção prevista na legislação e em tratados internacionais de direitos humanos.
Os ministros também estabeleceram que a proteção abrange a violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem desestimular a participação feminina na política.
O STF também determinou que pedidos urgentes de medidas protetivas devem ser analisados mesmo quando apresentados inicialmente a um juízo que não tenha competência para julgar o caso. Havendo risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, a medida poderá ser concedida e, posteriormente, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente.
A decisão também reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas em situações urgentes por delegados ou agentes policiais, conforme entendimento anterior do próprio STF.

























































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