O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21.jul.26) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida, resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22.jul.26) e passa a valer imediatamente.
Com a nova regra, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Assim, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas para as atividades abrangidas pela norma.
Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão continuar funcionando em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Entre os setores liberados estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, floriculturas, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, agências de turismo e casas de diversão.
Já supermercados e o comércio varejista em geral passarão a depender de acordo firmado entre sindicatos para abrir as portas nos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, a regulamentação representa um consenso construído por meio do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, afirmou.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, destacou que a medida traz maior segurança jurídica ao definir regras mais claras para o funcionamento do comércio durante os feriados, preservando a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
A regulamentação substitui o modelo adotado em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação sindical. A partir de agora, futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.


















































Comente este post