O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação contra a chamada Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações que contestam a mesma legislação.
Na ação, a entidade sustenta que a lei promove alterações no sistema penal e na execução das penas com o objetivo de beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a associação, isso configuraria desvio de finalidade legislativa e afrontaria o princípio constitucional da impessoalidade.
Entre os pontos contestados está a mudança na Lei de Execução Penal (LEP), que passa a permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive para condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça. A entidade também questiona a criação de uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços, para delitos cometidos em contexto de multidão.
A ANPV argumenta ainda que a lei compromete os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes ao estabelecer critérios considerados automáticos para a aplicação e execução das penas, reduzindo a margem de análise do Judiciário sobre as circunstâncias específicas de cada caso.
Outro argumento apresentado é o de que a norma oferece proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes considerados de alta gravidade.
Esta é mais uma das ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria no STF. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir sobre o andamento do processo.
















































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