A sessão ordinária da Câmara Municipal de Jaguaquara realizada nesta terça-feira (17.mar.26) foi dominada pelo debate em torno da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028, após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Durante a sessão, os vereadores Bode da Saúde, Nei Filho, Dr. Élio Boa Sorte e Rodrigo Dias utilizaram a tribuna para reafirmar posicionamento já apresentado em nota pública divulgada na semana anterior. Em linhas gerais, os parlamentares sustentaram que não foram comunicados previamente sobre a antecipação das eleições, classificando o episódio como uma falha grave de diálogo institucional dentro do Legislativo.
Para os vereadores, a ausência de comunicação prévia gerou insegurança política e institucional, além de abrir espaço para questionamentos jurídicos acerca do respeito ao Regimento Interno da Casa.
Último a falar, o presidente da Câmara, vereador Nildo Piropo, subiu à tribuna para responder às críticas e adotou um tom conciliador, reconhecendo falhas na condução política do processo, mas rejeitando qualquer acusação de tentativa de ocultação ou irregularidade deliberada.
Em sua fala, o presidente afirmou que o procedimento foi realizado dentro da legalidade, porém admitiu que cometeu um erro ao não dialogar previamente com todos os parlamentares. Segundo ele, o principal equívoco foi o que classificou como “excesso de confiança” na condução administrativa da medida. O presidente declarou publicamente que não tinha dificuldade em reconhecer a falha e afirmou que a ausência de comunicação foi um erro pessoal de gestão política, não jurídico.
Ainda durante sua manifestação, Piropo informou que o próprio Legislativo decidiu suspender o processo eleitoral antes mesmo da decisão judicial que viria posteriormente. De acordo com o presidente, a suspensão administrativa já havia sido publicada no Diário Oficial da Câmara.
Apesar da suspensão anunciada pela presidência, a controvérsia chegou ao Poder Judiciário. Em decisão liminar, a juíza de Direito da Vara de Jurisdição Plena de Jaguaquara, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, concedeu tutela de urgência determinando a suspensão integral dos efeitos do Edital de Convocação nº 01/2026 e de todos os atos relacionados à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028.
Na fundamentação, a juíza destacou que, em análise preliminar, a antecipação do pleito pode não ter observado integralmente as normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente aquelas que disciplinam a eleição da Mesa Diretora.
A magistrada apontou ainda que a eleição antecipada poderia violar o princípio da contemporaneidade entre a escolha da Mesa Diretora e o exercício efetivo do mandato, destacando que eleições realizadas com grande antecedência podem comprometer a representação da correlação política vigente no momento em que o mandato será exercido.
A juíza também mencionou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio pode ser considerada incompatível com a Constituição quando desrespeita os princípios democráticos e a lógica de alternância e representatividade política.
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