A Prefeitura de Jaguaquara publicou o Decreto Municipal nº 067, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre a primeira convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025 para os cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito.
O decreto foi assinado pela prefeita Edione Oliveira e a convocação ocorre após a homologação do resultado final do concurso, realizado conforme o edital publicado em setembro de 2025.
De acordo com o documento, os candidatos aprovados dentro do número de vagas devem comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre os dias 23 e 27 de março de 2026, para apresentação da documentação necessária à investidura e posse nos cargos.
Caso o candidato não compareça dentro do prazo estabelecido, deixe de apresentar os documentos exigidos ou não comprove os requisitos legais para o cargo, será considerado desistente, sendo automaticamente convocado o próximo classificado.
Além da entrega documental, os convocados deverão passar por inspeção médica oficial, etapa obrigatória antes da posse. Entre os exames exigidos estão avaliações laboratoriais completas, exames cardiológicos, radiografias, exames oftalmológicos e auditivos, laudo psiquiátrico e exame toxicológico — este último obrigatório para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, em razão das atribuições relacionadas à segurança pública.
Os exames deverão ser custeados pelos próprios candidatos e apresentados com laudos médicos válidos, emitidos em até três meses antes da avaliação. A administração municipal poderá solicitar exames complementares caso haja necessidade de esclarecimento clínico. A não realização ou reprovação nos exames admissionais implicará na inabilitação do candidato.
O decreto também estabelece regras para recursos administrativos. Candidatos que tiverem a documentação indeferida poderão apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da análise documental. O pedido deverá ser protocolado formalmente junto ao setor de Recursos Humanos, sendo vedada a apresentação fora do prazo ou sem fundamentação.
Entre os documentos exigidos estão identificação pessoal, certidões eleitorais e criminais, comprovante de residência, declaração de bens, certidões negativas judiciais e comprovação de inexistência de impedimentos legais para o exercício da função pública, além de declarações relacionadas à idoneidade administrativa e ausência de condenações incompatíveis com o cargo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.















































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