A Prefeitura de Itaquara divulgou nota, nesta segunda-feira (19.jan.26) para se manifestar sobre a contratação de serviços advocatícios, tema que vem sendo repercutido em portais de notícias. No comunicado encaminhado à redação, a administração municipal afirma que não realiza pagamento mensal, nem possui contrato com valores fixos previamente estabelecidos com escritório de advocacia.
Segundo a prefeitura, o modelo adotado é condicionado exclusivamente ao êxito, ou seja, a remuneração somente ocorre caso haja resultado efetivamente favorável ao interesse público, sem gerar despesa contínua para os cofres municipais.
De acordo com a nota, não há compromisso financeiro permanente, nem repasse automático de recursos, destacando que qualquer eventual pagamento dependerá do sucesso das medidas jurídicas adotadas.
Segundo a gestão municipal, esse tipo de contratação é expressamente permitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conforme a Instrução nº 01/2018, que regulamenta a contratação de serviços advocatícios com remuneração vinculada ao êxito, desde que atendidos critérios legais e objetivos.
Ainda segundo a prefeitura, o contrato observa requisitos como a fixação prévia e objetiva dos percentuais de remuneração, a complexidade da demanda jurídica, a notória especialização técnica do escritório contratado e o interesse público, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e transparência administrativa.















































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