A Prefeitura de Jaguaquara publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 021/2026, que anula integralmente o Processo Seletivo Simplificado Complementar nº 001/2025, destinado à contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação. (Leia na íntegra)
De acordo com o texto do decreto, a anulação foi motivada por indícios considerados insanáveis na etapa de comprovação documental, conforme apontado em parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município e em relatório conclusivo da comissão organizadora do certame.
Segundo as informações oficiais, foram identificadas inconsistências graves em documentos apresentados por candidatos, incluindo certificados de instituições inexistentes e incompatibilidades relacionadas à carga horária e frequência escolar, o que, conforme a administração municipal, comprometeu a lisura do processo complementar.
O decreto estabelece que a anulação alcança todos os atos administrativos praticados no âmbito do edital complementar, tornando sem efeito classificações, homologações parciais e eventuais expectativas de direito dele decorrentes. Também determina a suspensão imediata de convocações ou contratações vinculadas exclusivamente a esse processo complementar.
🔎 Edital principal permanece válido
Após esclarecimentos prestados pela gestão municipal, a Prefeitura informou que o Decreto nº 021/2026 não anula o edital principal do REDA (Edital nº 001/2025). Dessa forma, os atos administrativos relacionados ao processo seletivo principal permanecem válidos, não sendo alcançados pela medida.
Em nota, a administração municipal ressaltou que a decisão se restringe exclusivamente ao processo seletivo complementar. “O Processo Seletivo Simplificado Complementar nº 001/2025 foi anulado pelo Decreto Municipal nº 021/2026. Esse processo foi realizado por meio de avaliação de currículos e documentos. Todas as classificações e atos ficam sem efeito.”
O decreto também autoriza a instauração de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade funcional de candidatos que possuam ou tenham possuído vínculo com a administração pública municipal e que, segundo os relatórios, tenham apresentado documentação considerada falsa ou inidônea.
Caso seja comprovada má-fé, poderão ser aplicadas sanções administrativas previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa, conforme consta no ato publicado.
ERRATA:
Este veículo publicou anteriormente, uma matéria informando a anulação do REDA da Prefeitura de Jaguaquara. Após novos esclarecimentos prestados pela gestão municipal, foi informado que o Decreto nº 021/2026, publicado no Diário Oficial do Município, trata exclusivamente da anulação do Processo Seletivo Simplificado Complementar nº 001/2025, não alcançando o edital principal do REDA.
No momento da primeira publicação, a interpretação adotada por este veículo — com base nas informações então disponíveis — foi a de que a anulação teria efeitos amplos sobre todo o processo seletivo. Posteriormente, a administração municipal esclareceu que o decreto se restringe apenas ao edital complementar, permanecendo válidos os atos administrativos vinculados ao processo seletivo principal.
Este veículo reafirma seu compromisso com a informação precisa, responsável e devidamente apurada, prezando sempre pela transparência junto à população.















































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