O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas portarias que alteram regras do auxílio-doença concedido pelo Atestmed — modelo em que o benefício é liberado sem perícia presencial, apenas com análise online do atestado. A principal mudança aumenta o prazo máximo de afastamento de 30 para 60 dias, de forma excepcional até abril.
A partir desse mês, voltará a valer o limite de 30 dias previsto em lei aprovada em novembro. As alterações fazem parte de um esforço do governo federal para reduzir a fila da Previdência, que tem 2,9 milhões de segurados aguardando resposta, incluindo 1,2 milhão na fila da perícia médica.
Nos últimos dois anos, o Atestmed passou por sucessivas mudanças. Até junho de 2025, afastamentos podiam chegar a 180 dias. Depois, o teto caiu para 30, subiu para 120 em meio a disputas internas no governo e voltou para 30 com a lei 15.265. Criado na pandemia, o modelo foi ampliado em 2023 e 2024, mas, segundo gestores, acabou pressionando gastos previdenciários.
A Previdência afirmou que a medida provisória 1.303 fixou o prazo de 30 dias, mas permitiu flexibilização temporária. Disse ainda que a portaria mantém os limites que já estavam em vigor. Em relação à fila, informou que 525.323 segurados aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 esperam até 90 dias, com média de 62 dias.
As portarias também destacam que o limite original do Atestmed permanece em 30 dias, permitindo ampliações emergenciais quando justificadas. Outra mudança determina que o INSS passe a custear integralmente exames solicitados por peritos, seja por ressarcimento ao segurado, seja por parcerias com clínicas credenciadas.
O órgão prorrogou ainda o prazo de um projeto iniciado em agosto que amplia o atendimento digital, permitindo que alguns serviços sejam realizados sem agendamento prévio pelo Meu INSS ou pela Central 135. O objetivo declarado é dar mais agilidade à análise de benefícios por incapacidade.
As medidas, porém, recebem críticas da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Para o vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso, o Atestmed não substitui uma perícia presencial e aumenta o risco de concessões indevidas. “É análise apenas documental. Não se extrai do papel informações que só a perícia presencial revela”, disse.
Ele afirma que o modelo já demonstrou falhas e pode gerar impacto futuro nas contas públicas. Segundo Cardoso, a entidade pretende acionar a Justiça e comunicar o CFM. Especialista em Previdência, a advogada Adriane Bramante avalia que o Atestmed funciona bem em afastamentos simples, mas lembra que vários benefícios dependem obrigatoriamente de exame presencial, como aposentadoria por incapacidade permanente, BPC da pessoa com deficiência e aposentadoria especial.














































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