Nesta quinta-feira (4), o Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaquara julgou um homem acusado de tentativa de homicídio ocorrida em Itaquara no ano de 2023. O réu foi condenado a 4 anos de reclusão em regime semiaberto após deliberação unânime dos jurados.
O julgamento, originalmente programado para o salão do júri Robério José, no Forpum Ministro Ilmar Galvão, foi transferido para o plenário da Câmara Municipal de Jaguaquara devido à reforma em andamento no salão do Tribunal do Júri.
Sob a presidência da Juíza de Direito Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, a sessão teve início às 8h30 com a formação do Conselho de Sentença composto por 25 jurados sorteados.
Durante o procedimento, testemunhas foram ouvidas e tanto o Ministério Público, representado pelo Promotor Dr. Lúcio Meira Mendes, quanto a defesa do réu, a cargo do advogado Dr. Nilton de Sena Oliveira, apresentaram seus argumentos.
O Promotor sustentou a acusação com base nos artigos 121, § 2°, inciso I, e 14, inciso II, do Código Penal, enquanto a defesa pleiteou uma pena mais branda ou a desclassificação do crime para homicídio simples na forma tentada.
Após as deliberações, a Juíza Presidente leu publicamente o veredito, declarando o réu culpado por tentativa de homicídio qualificado, conforme decisão unânime dos jurados. A sentença estipulou a pena de 4 anos de reclusão em regime semiaberto.















































Comente este post