O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8.set.2026) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Horas depois, o presidente do STF, Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a suspensão do afastamento de Rodrigues.
A AGU sustenta que a decisão de Mendonça interfere em uma atribuição constitucional exclusiva do presidente da República: a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal. O órgão também afirma que a retirada de Rodrigues provoca risco de desorganização administrativa e prejudica o funcionamento das atividades de polícia judiciária.
Além do afastamento, Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar a produção de relatórios de inteligência sobre autoridades.
O ministro também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou atividades de polícia judiciária.
A decisão foi tomada depois que Mendonça tomou conhecimento de relatórios produzidos pela inteligência da PF que faziam análises sobre sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na decisão, Mendonça questionou a própria formalidade dos relatórios. Segundo ele, os documentos não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração e traziam advertências de que as análises não possuíam valor probatório.
Um dos pontos que mais chamou a atenção foi a referência, nos relatórios, a uma suposta relação entre Mendonça e Messias baseada na religião dos dois. O ministro classificou a análise como imprópria e afirmou que a tentativa de relacionar a fé dos dois à atuação institucional era “abjeta” e sem fundamento.
A decisão individual de Mendonça foi submetida à Segunda Turma do STF. O colegiado formou maioria para manter o afastamento, com votos favoráveis de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes. Dias Toffoli ainda não havia registrado voto.
No recurso enviado a Fachin, a AGU afirmou que o afastamento de Andrei Rodrigues “viola frontalmente” a prerrogativa constitucional do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. O pedido foi apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que também aparece como alvo dos relatórios de inteligência questionados por Mendonça.
O episódio amplia a crise entre integrantes do STF e aumenta a tensão entre o Judiciário, a Polícia Federal e o governo federal.






































































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