A Câmara Municipal de Jaguaquara publicou, na última quarta-feira (5.nov.2025), no Diário Oficial do Legislativo, a Resolução nº 002/2025, que determina a suspensão, por 30 dias, do mandato do vereador Rogério Rocha Pereira (Republicanos).
A medida cumpre decisão aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada no dia 4 de novembro, com base no parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Segundo o documento, a penalidade foi aplicada em razão da constatação de “conduta incompatível com o decoro parlamentar”, conforme os artigos 3º, 6º e 7º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A resolução suspende temporariamente o exercício do mandato, com perda da remuneração e impedimento de participação em atividades legislativas e administrativas durante o período. “A suspensão de que trata o caput compreende todas as prerrogativas que tratam a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaquara, sobretudo no que se refere à participação do vereador em reuniões, sessões ordinárias, solenes e extraordinárias”, estabelece o texto.
O parecer final da Comissão de Ética foi assinado pelo relator, vereador Rodrigo Dias Andrade (PSD), e teve o apoio da presidente da comissão, vereadora Núbia Louzado (PT). Ambos defenderam a aplicação da penalidade após concluírem que houve comprovação de materialidade e autoria dos atos apurados.
A decisão teve como base um processo interno que tramitou sob sigilo, devido à denúncia de assédio sexual feita por uma servidora da Câmara. A identidade da denunciante foi preservada.
Durante a sessão que decidiu pela suspensão, Rogério Rocha e seu advogado utilizaram a tribuna para apresentar defesa, alegando irregularidades no rito e “cerceamento de defesa”. Após as manifestações, o parlamentar deixou o plenário antes da votação.
Com a publicação da resolução, a suspensão passou a vigorar de forma imediata. Durante os 30 dias de afastamento, o vereador não participará de sessões, reuniões ou atividades oficiais, e não receberá salário parlamentar. Por se tratar de um afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.















































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