O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6.ago.26), uma lei que amplia a atuação das autoridades no combate a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação também aumenta as penas para crimes envolvendo o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes e perfis falsos.
O Congresso Nacional havia concluído a aprovação do texto em julho. A nova lei busca combater o uso de recursos tecnológicos para enganar, aliciar e explorar sexualmente crianças e adolescentes. Durante a sanção, Lula afirmou que a liberdade de expressão deve respeitar os direitos de outras pessoas e defendeu a atuação do Estado no combate a crimes praticados por meio da tecnologia.
A nova legislação aumenta a pena para quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes. A punição, que antes variava de quatro a oito anos de reclusão, passa para quatro a dez anos, além de multa.
Quando a venda ou exposição desse material ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço. Também foi ampliada a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo. A pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual contra crianças ou adolescentes, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além de multa.
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes poderá aumentar as penas de um terço a dois terços. O mesmo agravamento é aplicado quando são utilizados deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
A legislação também prevê aumento de pena quando o autor se aproveita de uma relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar com a vítima para praticar a violência. Além do aumento das penas, a lei estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O texto garante o direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral. A legislação busca, assim, ampliar tanto a responsabilização de criminosos que utilizam recursos digitais quanto a proteção e o atendimento às vítimas de violência sexual.


























































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