O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Segundo a representação, o presidente fez um pedido de apoio às pré-candidatas ao Senado por São Paulo Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede) antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o magistrado afirmou que a fala de Lula “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”.
A defesa do presidente argumentou que o discurso teve caráter institucional e sustentou que não houve pedido explícito de votos, razão pela qual pediu a improcedência da ação.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação. No entanto, o magistrado afastou a aplicação de sanções às duas, por entender que elas não tiveram responsabilidade sobre a declaração feita pelo presidente.
A decisão ainda pode ser contestada perante o próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.



















































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