O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em caráter liminar, a retirada de uma publicação feita pelo ex-prefeito de Jacobina Tiago Dias em seu perfil no Instagram. A imagem reunia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil), além dos pré-candidatos Ângelo Coronel (Republicanos), João Roma (PL), Carlos Muniz (PSDB) e Cafu Barreto, sob a frase “Esse é nosso time”.
A decisão que o Jaguar News teve acesso, foi proferida pelo desembargador eleitoral substituto Mhercio Cerqueira Monteiro em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), que sustenta que a montagem foi produzida com inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar a falsa impressão de uma aliança política entre Lula e lideranças da oposição baiana.
Segundo a federação, a composição visual não retrata uma situação real e teria potencial para induzir eleitores a erro ao sugerir um alinhamento político inexistente entre o presidente da República e ACM Neto, adversário histórico do PT na Bahia.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator entendeu que há indícios de descumprimento das regras da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige identificação expressa quando propaganda eleitoral utiliza conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial.
Para o magistrado, a publicação não informa que a imagem foi produzida digitalmente, o que, em análise preliminar, viola o dever de transparência previsto na legislação eleitoral. A decisão também afirma que a permanência da postagem pode comprometer a integridade do debate público ao atribuir apoio político inexistente entre os personagens retratados.
O TRE-BA determinou que o Instagram remova a publicação em até 48 horas e suspenda eventual monetização do conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000.
A plataforma também deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil, para viabilizar sua citação no processo. A decisão é liminar e ainda não analisa o mérito da representação. Após a apresentação da defesa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo.



















































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