O prefeito de Itamari, Dr. Tom (Avante), decretou situação de calamidade financeira no município por 60 dias, prorrogáveis por igual período. A decisão, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 50/2025, foi tomada diante do que a gestão classificou como colapso financeiro causado por bloqueios judiciais e retenções de valores em contas públicas.
De acordo com o documento, os bloqueios ultrapassam R$ 1,7 milhão, somando-se a parcelas de acordos judiciais que chegam a R$ 1,4 milhão. Ainda segundo a Prefeitura, as ações judiciais se referem a dívidas e salários de gestões anteriores (2009 a 2020) e afetam recursos de áreas essenciais, como saúde, educação, assistência social e saneamento básico.
O texto afirma que a situação impossibilitou o pagamento regular de servidores e fornecedores, colocando em risco a continuidade de serviços públicos. Diante disso, a gestão autorizou medidas emergenciais de contenção de gastos, revisão de contratos e priorização de despesas de caráter alimentar. O decreto foi fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a adoção de medidas excepcionais em caso de grave desequilíbrio fiscal.














































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