O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (19) pelo deferimento da candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade (Republicanos) à Prefeitura de Vitória da Conquista (BA) nas eleições de 2024.
A decisão derruba o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia negado o registro da prefeita alegando a configuração de um terceiro mandato consecutivo no mesmo grupo familiar.
A controvérsia girava em torno da substituição temporária feita por Irma Lemos, mãe da candidata e então vice-prefeita, que assumiu a chefia do Executivo por apenas 13 dias no final de 2020, durante o mandato anterior.
Para o TRE-BA, esse período seria suficiente para caracterizar um terceiro mandato familiar consecutivo, infringindo o artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal.
O TSE, entretanto, rejeitou essa interpretação. Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, a substituição foi breve, ocorreu fora do período eleitoral sensível e não configurou sucessão definitiva. A Corte destacou que a norma constitucional busca evitar a perpetuação de famílias no poder, mas que o caso de Sheila Lemos não contraria os princípios de alternância e igualdade nas eleições.
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