Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”.
A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news.
A comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. Esses canais incluem os sites oficiais, contas verificadas nas redes sociais e plataformas de mensageria.
O que diz a portaria
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
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