O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Raul Fernandes (PT), candidato a vice-prefeito, na chapa de Betão (Avante) em Apuarema nas eleições de 2024.
O registro de sua candidatura havia sido indeferido pela 23ª Zona Eleitoral, após uma ação de impugnação movida pela Coligação Apuarema no Caminho Certo, que apontava inelegibilidade com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990.
A controvérsia se deu em torno de uma condenação anterior de Raul Fernandes por improbidade administrativa, na qual não houve reconhecimento de enriquecimento ilícito. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que haja inelegibilidade, é necessária a concomitância de quatro fatores: suspensão dos direitos políticos, decisão judicial colegiada ou transitada em julgado, ato doloso de improbidade administrativa, e lesão ao patrimônio público com enriquecimento ilícito.
O relator do caso, juiz Maízia Seal Carvalho, destacou que, no caso de Fernandes, não foram atendidos os critérios necessários para a inelegibilidade, uma vez que a condenação por improbidade não apontava o enriquecimento ilícito do candidato.
Com isso, a corte eleitoral decidiu pela improcedência da ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura, permitindo que Raul Fernandes dispute o cargo de vice-prefeito nas eleições de 2024. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2024.
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