A Justiça Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Maracás decidiu pela inelegibilidade do ex-prefeito de Planaltino, Joseval Alves Braga, conhecido como Zeca Braga (PSD), por oito anos. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira.
A sentença acolheu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos por um Planaltino Melhor” e outros autores, apontando práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
De acordo com a sentença, Zeca Braga, juntamente com outros réus, teria promovido o transporte de eleitores de São Paulo para Planaltino durante o período eleitoral, visando favorecer sua candidatura. Áudios obtidos e autenticados pela Polícia Federal revelaram conversas que evidenciam a articulação para o transporte dos eleitores, o que configurou, segundo a Justiça Eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Como resultado, Zeca Braga foi declarado inelegível por oito anos, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990.
Impulgnação da candidatura da vice
Além da inelegibilidade de Zeca Braga, a Justiça Eleitoral também indeferiu o registro de candidatura da médica Lícia Macieira Freire de Andrade, candidata a vice-prefeita pela coligação “Para Planaltino Voltar a Sorrir” (PSD/Solidariedade). A decisão foi motivada por uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos de Lícia.
Segundo os autos do processo nº 0600331-32.2024.6.05.0037, a impugnação foi apresentada por Geneval Avelino de Carvalho Junior, da coligação “Planaltino no Caminho Certo” (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV e PP), e por Evanildo Josemar Ferreira Ribeiro. Eles alegaram que Lícia estaria inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 28 de abril de 2021, resultando na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da impugnação, argumentando que a candidata não preenchia a condição de elegibilidade do pleno gozo dos direitos políticos. Em sua defesa, Lícia Macieira sustentou que a condenação por improbidade administrativa não configuraria inelegibilidade, pois não teria sido comprovado dolo na sua conduta e que as contas relacionadas ao processo foram prestadas, embora com atraso.
No entanto, o juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira acatou o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Lícia Macieira ao cargo de vice-prefeita. Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão dos direitos políticos da candidata perdurará até 28 de abril de 2026, impedindo-a de se candidatar nas eleições de 2024, conforme estabelecido pelo art. 14, §3º, II da Constituição Federal e pela Lei de Improbidade Administrativa.
As decisões da Justiça Eleitoral da 037ª Zona Eleitoral de Maracás são passíveis de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso não haja recurso, a sentença transitada em julgado impede a participação dos candidatos nas eleições deste ano.
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